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10.3.7 A Banca Examinadora de Dissertação de Mestrado é composta pelos seguintes membros efetivos:
a) orientador(es) e coorientador(es) de Dissertação;
b) pelo menos um membro externo, que não tenha sido orientado pelo orientador ou coorientador do aluno com interregno menor de 5 (cinco) anos; e
c) pelo menos um membro que seja docente permanente ou colaborador de Programa de Pós-Graduação do ITA.
10.3.8 A Banca Examinadora de Doutorado é composta pelos seguintes membros efetivos:
a) orientador(es) e coorientador(es) de Tese;
b) pelo menos dois membros externos que não tenham sido orientados pelo orientador ou coorientador do aluno com interregno menor de 5 (cinco) anos; e
c) pelo menos um membro que deve ser docente permanente ou colaborador dos Programas de Pós-Graduação do ITA.
10.3.9 A soma dos membros da Banca, excluindo-se orientador(es) e coorientador(es) não deve ser inferior a:
a) 3 (três) para Curso de Mestrado Acadêmico;
b) 2 (dois) para Curso de Mestrado Profissional;
c) 4 (quatro) para Curso de Doutorado Acadêmico; e
d) 3 (três) para Curso de Doutorado Profissional.
10.3.10 A nomeação da Banca Examinadora deve indicar como presidente da Banca um dos membros efetivos que seja:
a) para Cursos Acadêmicos, docente permanente ou colaborador de Programa de Pós-Graduação do ITA e que não seja orientador ou coorientador; e
b) para Cursos Profissionais, o orientador do aluno.